quarta-feira, 5 de setembro de 2007

Holiday... IN, Holiday out

Ora viva!

Estou de volta!

Este ano, decidi que, nas férias, para além do blog, me iria afastar do computador, da internet e de quase tudo o que transmita informação. Consegui viver 15 dias praticamente sem jornais e só com os 4 canais nacionais de TV.

Maneira que volto sem matéria de que falar.

Ou melhor, QUASE sem matéria.
Prometo que não vou fazer como alguns familiares e amigos chatos, que obrigam os outros a ver as suas (deles) fotos de férias.

Das minhas férias, guardei apenas uma coisita para partilhar convosco. Isto:É "O" Regulamento de Utilização de uma piscina de uma das casas em que pernoitei nas férias.

Desenganem-se se acham que estou aqui a pôr isto só para dizer que estive numa casa com piscina. A casa fica numa zona de praia (provavelmente a melhor praia do País), pelo que (para mim), a piscina era dispensável.

Mas assim que li o "Regulamento" (e após os 5 minutos que se seguiram a rir à gargalhada), achei que tinha que o pôr aqui no blog.

Cumpre-me também deixar aqui bem claro (até para que percebam o contexto) que falo duma piscinita e não propriamente duma piscina olímpica.

Se clicarem na imagem acima, provavelmente conseguirão ler o "Regulamento" na íntegra.

Mas está aí só para comprovar que existe. Porque, como é óbvio, vou transcrevê-lo já de seguida, acrescentando a minha sempre modesta opinião e parecer sobre cada um dos artigos do "Regulamento".

Sob o título, em bold e letras garrafais de "REGULAMENTO DE UTILIZAÇÃO DA PISCINA", surge, pomposo, firme e esclarecedor, o preâmbulo:

"O objectivo principal deste regulamento é assegurar a tranquilidade no uso e gozo dos utentes, limitando os abusos que possam prejudicar o seu bom nome desta casa, asseio, higiene e conforto"

Como já referi acima, já não estava muito virado para frequentar a piscina.
Mas deixei mesmo de estar depois de ler este preâmbulo.
Está bem que estava de férias e, portanto, pouco (ou nada) tinha para fazer e não tinha grandes preocupações com o passar do tempo. Mas, decididamente, não estava nos meus planos ser usado e gozado por outros!
É que reparem que não se pretende regulamentar o uso da piscina. Não! Querem assegurar a tranquilidade no uso e gozo... dos utentes!
E eu não estava virado para ser usado e gozado, mesmo que o fizessem com a tranquilidade que o prêmbulo parece querer garantir.
A propósito, será que é o Paulo Bento que está encarregue dessa tarefa?
Não me tranquilizou sequer o facto de também pretenderem garantir que não se chegaria à parte do abuso do seu bom nome desta casa (em que ficamos? o bom nome é o do utente ou o da casa?).

Já extremamente preocupado com o sítio onde ia dormir (viria, a seguir, um Regulamento de Utilização das camas?), arranjei, ainda, coragem para ler o Artigo 1º, no qual se estatui que "As instalações das piscinas à prática da natação com carácter recreativo".

É óbvio que fiquei bastante intrigado com o que quereriam eles com este 1º artigo. Porque raio não puseram o "destinam-se" a seguir a "piscinas". Depois do preâmbulo, que intenções maqueavélicas estarão por trás disso? E porque é que a piscinazita agora é tratada no plural?
De qualquer das formas, decidi, de vez, que não iria meter os pés na pequena piscina. Ou nas Piscinas. Assim, evitaria que alguém se recreasse comigo.

De qualquer das formas, avancei, destemido, para a leitura do artigo 2º, o qual dispõe que "As datas de abertura e encerramento da piscina, assim como o horário de funcionamento serão definidos pela Gerência diariamente consoante as condições das instalações e meteorológicas"


Com este artigo, para além dos (incautos?) utentes, fiquei também com pena da Gerência. Já viram o que é as pobres almas terem que estabelecer diariamente as datas de abertura e encerramento????
A 1 de Janeiro, estabelecem "Abrimos de Julho a Setembro".
Dia 2 de Janeiro chove e eles mudam a placa "se calhar abrimos só em Agosto e Setembro".
Dia 3 de Janeiro: um sol radioso. A Gerência acorda e muda as placas para "Provavelmente abrimos de Maio a Outubro".
And so on. 365 dias no ano...
O mesmo com o horário de funcionamento. O pobre do Gerente acorda. Há um cagalhão na piscina. Adia a hora de abertura das 9h para as 10h. Limpa a caganita. Abre a piscina. Aparecem umas nuvens. Toca a fechar a piscina. E também aqui and so on ao longo do dia inteiro. 365 dias por ano...

O artigo 3º parece não oferecer dúvidas de maior: "O acesso à piscina é exclusivo aos hóspedes, sendo proibído o acesso por visitantes de qualquer idade."

Mas, pensando melhor, haverá restrições à idade para os hóspedes?
E, já que o Regulamento está dentro das casas, como é que um visitante ocasional sabe desta proibição?

Estava certo que o artigo 4º iria dissipar todas as minhas dúvidas e preocupações. Pelo contrário, este artigo definia que "Fica terminantemente proibido banhar-se fazendo uso de óleo para bronzear ou qualquer produto similar que possa prejudicar o funcionamento das bombas e filtros."

Não percebi o contexto. Parece que a pessoa pode ir tomar banho com óleo de bronzear posto. O quer já parece não poder fazer é uso do óleo. Por exemplo, para fritar hamburguer's na piscina?

De seguida, o artigo 5º diz, e bem, que "É vedado o uso de aparelhos sonoros na área da piscina com volume excessivo."

Para mim, em bom português e num regulamento normal, a frase correcta seria qualquer coisa como "É vedado o uso de aparelhos sonoros, com volume excessivo, na área da piscina".
Se calhar sou eu que estou a ser picuinhas, mas, se bem entendi, neste caso o volume dos aparelhos sonoros pode ser excessivo, o da piscina é que não. E é esta o mote regulador. Ou seja, se a piscina estiver muito cheia é vedado o uso de aparelhos sonoros. Já se a piscina tiver pouca água, podem usar os aparelhos à vontadinha.

Estava já disposto a esquecer os inconvenientes anteriores e a ir dar um mergulho, quando ainda atentei, a tempo, no teor do artigo 6º. Nele, impõe-se que "Será recusada a admissão ou permanência no complexo a quem, pelo seu comportamento, pelas suas atitudes, condições higiénicas e/ou estado de saúde, seja susceptível de perturbar a normal fruição dos equipamentos pelos outros utentes."

Voltei a perder a vontade de ir nadar. Já se imaginaram numa piscina e aparecer, sabe-se lá de onde, um gajo de estetoscópio a querer fazer-vos análises?
E imaginem que ele queria saber como é que estava a minha próstata? Pelo sim, pelo não, passei a estar mais atento e a evitar o empregado que andava sempre de luvas.

No artigo 7º: " Poderão ser expulsos pelo pessoal em serviço nas piscinas, os utentes que sujam a água ou que, por gestos ou palavras, perturbem o ambiente e se comportem contrariamente às disposições deste regulamento."

Este artigo parece perfeitamente normal. E seria, se, na piscina em causa, houvesse pessoal de serviço. O que não era o caso. NUNCA lá esteve ninguém durante os muitos dias que lá passei.
Além do mais, o Regulamento está dentro das casas e contém 16 artigos. Como a minha memória não dá para nada, seria obrigado a fazer uma cábula. E arriscava-me a que o papel caísse dos bolsos e lá estaria eu a sujar a piscina. E a comportar-me contrariamente às disposições do regulamento.

No artigo 8º define-se que "É obrigatório o uso do chuveiro e o atravessamento dos lava-pés sempre que se pretende entrar na zona das Piscinas."

Tudo muito bem. Só um pequeno senão. É que o chuveiro e o lava-pés estão já bem dentro da zona das piscinas. Como é que faço para chegar lá? Peço ajuda ao Nelson Évora (ponho-me às costas dele e tento chegar lá em modo triplo salto?)???

Senhoras e senhores, um dos meus predilectos, o Artigo 9º: "Na área da Piscina, é vedado almoçar e jantar. Permite-se, no entanto, sanduiches, salgados e bebidas, quando servidas em pratos e copos plásticos, não deixando restos no local. Fica proibido o uso de calçado não adequado".

Não compreendo porque é que não posso levar o meu cozido à portuguesa, num tupperware que de certeza levaria de volta, nem a minha garrafinha de tinto, que também nunca abandono, e posso levar pratos e copos descartáveis que, como o próprio nome indica, são para descartar, ou seja, para abandonar na piscina. Mas isso, aqui, já é permitido. Os restos, ou seja as migalhas da sandocha, esses é que têm que ser levados de volta.

Gostei também particularmente de juntarem o calçado no artigo referente à comida. O que é que é calçado adequado para comer numa piscina? Há que comer de barbatanas? É que ficam tão mal com as minhas meias brancas...

Art.10º: "Os danos causados no decorrer da utilização imprópria importará sempre na reposição dos bens danificados no seu estado inicial, ou no pagamento de importância relativa ao valor dos prejuízos causados".

É só impressão minha ou o estado inicial de uma piscina é um terreno onde se tem que abrir um buraco?
Isto é, se eu, em virtude de uma utilização imprópria (por exemplo, imaginem que gosto de nadar de martelo pneumático em punho) der cabo da piscina, devo pô-la no seu estado anterior ao da verificação dos danos? Ou devo antes cobri-la de terra, para que volte ao seu estado inicial?
Fica-me a dúvida...

O artigo 11º é taxativo: "É proíbido aos utentes das piscinas:
a) Faltar ao respeito ao pessoal de serviço;
b) Provocar ou participar em desordens ou alterações;
c) Danificar a relva ou qualquer arbusto;
d) Escrever nas paredes, bancos e outros móveis;
e) Cuspir no chão ou para a Piscina;
f) Lançar para o chão ou para a piscina papéis ou outros objectos que os sujem;
g) Fazer-se acompanhar de animais."


O artigo é, de facto, muito bonito. Apesar de algumas incongruências.

Primeiro, é impossível infringir a alínea a), dado que não há pessoal de serviço.

Com a alínea b) querer proibir os arquitectos de nadar na piscina. E, a meu ver, fazem muito bem. De certezinha que é um castigo para o arquitecto ou engenheiro que participou nas alterações da casa e que teve (apenas a título de exemplo) a triste ideia de fazer 3 degraus numa única casa de banho rasteira!!!). Para a próxima, estará com mais atenão. Ou não pode ir mergulhar.

Também acho bem que não se possa danificar a relva ou qualquer arbusto. Pena na zona da piscina não existirem nem arbustos nem relva. Mas há uma pequena árvore. E, segundo o regulamento, parece que essa pode ser danificada.

Também acho muitíssimo bem que não se possa escrever nas paredes, nos bancos ou noutros móveis. O que também aqui não é difícil de concretizar dado que não há bancos e, até ver, as paredes não são móveis. No chão (outro móvel?) parece que se pode escrever à grande.

Não cuspam no chão nem para a Piscina. Cuspam para o ar, seus porcos!

É impossível não simpatizar com o artigo 12º: "Os fatos de banho obedecerão às normas legais em vigor, e não deverão ser susceptíveis de sujar a água".

Com esta é que inviabilizaram, de vez, a minha visita.
O meu fato de banho foi adquirido numa loja chinesa. Como é timbre dos bens adquiridos nestes estabelecimentos, não está de acordo com as normas europeias.
Mas é uma pena eu não o poder exibir na piscina. Certamente faria sucesso o padrão de 54 vivas cores que acendem luzes. Mas a cascata incluída, de origem, nos calções poderia sujar a água...

Art.13º: "São permitidos o uso de pneumáticos de pequenas dimensões e a brincadeira com bolas, devendo, no entanto, ser suspensas a qualquer momento pelo pessoal de serviço, sempre que a intensidade da utilização assim o aconselhe".

Com este artigo pretendem afastar os mais anafaditos da zona da piscina. Aqui, são permitidas apenas barriguitas de pequenas dimensões.
E proibem-me também a mim. Gosto de brincar com as bolas na piscina. Mas, se por acaso existisse um pessoal de serviço, muito me desgostaria que este me mandasse abrandar quando a intensidadde começasse, de facto, a enTUSAsmar-me...

Devemos analisar a conjugação dos artigos Artigo 14º "Não é permitida a entrada ou permanência nas piscinas de crianças de idade inferior a 10 anos, quando não acompanhadas por pessoas maiores de 18 anos." com o Artigo 15º "Cada utente maior de 18 anos não poderá fazer-se acompanhar por mais de 4 crianças de idade inferior a 10 anos".

A partir destes artigos, fiquei a achar que antes de mim a casa foi habitada ou pela Colónia Balnear d'"O Século" ou por famílias romenas.
Mas acho bem. Há que manter alhuma decência. Nesta casa, pedofilia sim, agora grupos, não!

Artigo 16º: "A (nome do estabelecimento, omitido propositadamente) não se responsabilizará por nenhum acidente na piscina. O uso da piscina por crianças e adolescentes é da inteira responsabilidade dos pais ou responsáveis".

É bom de ver que, depois de tantas limitações e proibições, esta casa não deixa de assumir as suas responsabilidades.